A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no Agravo em Recurso de Revista de nº 10472-61.2015.5.18.0211, decidiu que a o formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros, a teor do disposto no artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015. A referida notícia saiu no informativo 219 do TST, de 18 a 29 de maio de 2.020. Entretanto, a partir desse julgado não é lícito concluir que a mera indicação de valores dos pedidos na petição inicial importa em limitação da condenação, com base no artigo 492 do CPC de 2015, que estabelece os princípios da adstrição e congruência. Ressalte-se que a estimação de valor de pedidos em ação trabalhista não pode ser confundido com liquidação, não obstante na pratica trabalhista se utilize o termo "pedido liquido", quando se afirma acerca da exigência estabelecida no artigo 840, ...
No âmbito do Direito Constitucional é comum os manuais abordarem três conceitos de constituição: sociológico, jurídico e político. O conceito sociológico, atribuído a Ferdinand Lassalle, atribuí a constituição um conteúdo meramente descritivo. Para Lassalle a constituição de um país corresponde à sua realidade política. Isto é, caso exista desconformidade do texto constitucional com os reais fatores de poder, aquele não encontraria nenhum sentido ou efetividade. Em meio ao Século XXI não é tão simples compreender o conceito de constituição de Lassalle, pois este foi cunhado em uma época em que as constituições eram consideradas normas meramente pragmáticas de baixo conteúdo normativo (deontológico), muito embora contivessem alto conteúdo valorativo (axiológico). Lassalle, então, fruto de sua época, considerou que a verdadeira Constituição seria aquela que representasse os reais fatores de poder em uma sociedade, não tendo, portanto, o poder de mudar a realidade, por não estabe...