Pular para o conteúdo principal

Valor do pedido limita o total da execução trabalhista?



    A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no Agravo em Recurso de Revista de nº 10472-61.2015.5.18.0211, decidiu que a
o formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros, a teor do disposto no artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015. A referida notícia saiu no informativo 219 do TST, de 18 a 29 de maio de 2.020. Entretanto, a partir desse julgado não é lícito concluir que a mera indicação de valores dos pedidos  na petição inicial importa em limitação da condenação, com base no artigo 492 do CPC de 2015, que estabelece os princípios da adstrição e congruência. 
   Ressalte-se que a estimação de valor de pedidos em ação trabalhista não pode ser confundido com liquidação, não obstante na pratica trabalhista se utilize o termo "pedido liquido", quando se afirma acerca da exigência estabelecida no artigo 840, §1º, da CLT. Diferentemente da mera estimativa, a liquidação demanda uma apuração pormenorizada da obrigação. 
    Por óbvio a CLT não estabelece a liquidação dos pedidos como pressuposto processual, entretanto, determina que seja feita pelo autor, uma estimativa do valor de cada pedido realizado. Essa exigência possibilita uma apuração mais fiel do valor da causa e das cominações que dela dependem, como arbitramento de custas e honorários sucumbenciais, por exemplo.
    No caso julgado pelo referido órgão do TST, o autor requereu o pagamento de horas in itinere no exato valor de R$ 3.803,00, não trazendo qualquer menção de se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. A limitação se deu pelo fato de que a partir do conjunto da postulação foi possível constatar que o valor do pedido de pagamento de horas in itinere não era mera estimativa.
    Os advogados, portanto, ao ajuizarem ação trabalhista, devem procurar deixar claro, para evitar interpretações equivocadas, que o valor atribuído ao  pedido é mera estimativa, realizado com o fim de afastar a inépcia por pedido genérico, sendo que o valor da condenação deve ser apurado em posterior fase de liquidação. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Breve resumo sobre as espécies legislativas previstas no artigo 59 da Constituição Federal

CONSTITUIÇÃO E EMENDAS À CONSTITUIÇÃO A Constituição Federal em seu artigo 59 prescreve sobre o processo legislativo da União e arrola algumas espécies legislativas. Importante destacar que a espécie legislativa que dá validade e fundamenta as demais espécies é a Constituição. Esta foi promulgada por uma Assembléia Nacional Constituinte, formada pelos representantes do povo brasileiro, os quais exerceram, naquele momento, em nome do povo, o ‘poder constituinte originário’. Sabe-se que o poder constituinte originário é ilimitado, o que afasta, portanto, a possibilidade de declarar a inconstitucionalidade de quaisquer normas editadas pela Assembléia Nacional Constituinte. No entanto, embora as normas constitucionais originárias não possam ser objeto de uma ação de inconstitucionalidade, algumas delas podem ser revogadas por outras normas constitucionais as quais editadas pelo poder constituinte derivado (lei posterior revoga lei anterior), no momento da promu...

Jurisprudência dos conceitos

A ideia de que as normas jurídicas estão estruturadas em sistema remonta a Savigny, no entanto, a partir de Puchta, é que foi desenvolvida a “jurisprudência dos conceitos”, uma espécie de metodologia para a interpretação dos conceitos e expressões que estariam presentes de forma sistêmica nas proposições jurídicas. Essa metodologia consistia na estruturação do ordenamento jurídico em um sistema piramidal, chamado por Puchta de “genealogia dos conceitos”. Puchta sugeriu que, no vértice de sua pirâmide, estaria o conceito mais geral possível, e os demais conceitos são suas subespécies; através de um método dedutivo seria possível o alcance de todos os conceitos jurídicos a partir daquele. Puchta defendia que o nexo lógico dos conceitos que compunha o Direito seria a fonte de conhecimento das proposições jurídicas ainda não conhecidas. Através do nexo sistemático, que seriam condicionantes e derivantes, a ciência jurídica deveria reconhecer as proposições jurídicas que eram até então...

Normas de Superdireito

      Um aluno do 8º período de Direito uma vez me perguntou em sala de aula o que era uma norma de superdireito. Logo perguntei se isso era uma dúvida de toda a turma e todos responderam que sim.        As normas de superdireito ou sobredireito são tão ou mais importante do que qualquer outra norma do ordenamento jurídico. Essas normas trazem regras sobre a aplicação de outras normas. Todo e qualquer operador ou profissional de direito deveria conhece-las em razão de sua extrema importância sobretudo para o direito processual, pois tendem a evitar o arbítrio e a discricionariedade do julgador.     No Brasil, no ano de 1942, foi editado o Decreto Lei 4657, denominado como Lei de Introdução ao Código Civil - LICC o qual, dentre outras, trazia em seu artigo 4º, a regra de superdireito que dizia: "q uando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." De igual maneira a Lei...