Os
dispositivos ou atos normativos não podem mais serem confundidos com a norma
jurídica ou com o direito. Um dispositivo normativo, por mais que contenha
normas jurídicas, não pode ser confundido com elas. As normas são extraídas do
texto e, portanto, fruto de uma interpretação. O texto é apenas o sinal
indicativo que orienta os sujeitos de direito e o juiz no momento de aplicação
da norma jurídica. Texto e normas são coisas distintas, sendo que aquele é
apenas a forma como esta se exterioriza, ou seja, como o seu conteúdo material
é veiculado. Embora, através do texto normativo, o legislador possa limitar as
possibilidades interpretativas do juiz, existe uma autonomia semântica do texto
frente ao seu autor, que confere uma ampla liberdade ao julgador no momento de
fazer sua interpretação e extrair de lá as normas jurídicas a fim de serem
aplicadas. Os positivistas jurídicos encaravam, equivocadamente, estes textos
como normas gerais ou normas de textura aberta. De fato, estes textos não são
normas, mas veiculam normas gerais ou normas de textura aberta que podem ser
identificados como princípios jurídicos.
Além de ser normal a confusão que se faz entre texto e norma, alguns acreditam que a lei (dispositivo de lei) possui vontade própria e a atividade do interprete se resume em captar a sua vontade. Muitas são as decisões judiciais de juízes e tribunais brasileiros em que se verifica o julgador justificando a sua decisão no argumento da existência da vontade da lei ou na identificação da legislação escrita como sinônimo de norma. De fato, texto não é norma e nenhum texto de lei possui vontade própria, sendo que uma é a vontade do legislador (emissor) e outra é a vontade do interprete, o qual atribui significado ao texto da lei a ser interpretada.
Para se
interpretar qualquer texto de lei e chegar ao conhecimento de uma norma
jurídica, é necessário que o interprete tenha ciência da sua atividade
interpretativa, bem como de seus limites e os limites lhe colocados pela
literalidade do texto. Várias técnicas, princípios e postulados de
interpretação são importantes para a atividade interpretativa e são imprescindíveis
para se garantir uma interpretação legitima dos dispositivos legais. A tarefa
de se interpretar um dispositivo de lei implica em utilização de rigorosas técnicas
e métodos bem definidos e delimitados, que sejam capazes de garantir uma
objetividade no momento de atribuir significado ao texto legal, mesmo quando
houver vagueza e polissemia nas expressões utilizadas, tendo em vista que
existem muitas palavras utilizadas pela legislação com diversas variações
semânticas.

O texto é simple, claro e excelente para iniciantes no assunto.
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