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Mostrando postagens de maio, 2012

Distinção entre normas jurídicas: princípios, regras e postulados jurídicos

Para se compreender as normas jurídicas a fim de confirmar ou refutar a veracidade de uma determinada proposição jurídica afirmada por um juiz ou por um advogado no âmbito de um processo judicial, é necessário que primeiro se faça uma distinção entre as normas e que se conheça a causa essencial de cada uma dessas distinções. Primeiramente, posso dizer com profunda segurança, que as constituições, as leis e outros dispositivos normativos, trazem em seus textos normas que podem ser classificadas em regras jurídicas, princípios jurídicos e postulados jurídicos. De antemão, destaco que as regras e princípios jurídicos são normas jurídicas e a distinção entre regras e princípios jurídicos são distinções feitas entre tipos distintos de normas jurídicas que tem diferentes características que possibilitam a sua distinção. Para fazer essa distinção, existem vários critérios. Vejamos: a) critério de abstração: os princípios são normas de um grau de abstração relativamente mais elevado do q...

O que de fato são normas jurídicas?

O que afinal pode ser considerado uma norma jurídica? Um mandamento veiculado em um texto de lei? A ordem ou um apito de um guarda de transito? O dispositivo da sentença de um juiz? Existe nos ordenamentos jurídicos, ditos como complexos, os quais reconhecem a validez de várias e diferentes normas jurídicas, sejam elas gerais, específicas, universais ou singulares, uma pluralidade de legisladores e fontes normativas. Temos como exemplo o sistema jurídico brasileiro que reconhece como direito as normas veiculadas nas leis editadas pelo Congresso Nacional, nos decretos de um prefeito de um município e até mesmo nas sentenças prolatadas por um juiz de direito. Todos esses atos são mandamentos que se complementam e dão dinamicidade ao ordenamento jurídico, que se movimenta com a edição de cada ato normativo que ora regulamenta, revoga, retira a eficácia e declara a nulidade de outras normas jurídicas. Kelsen defendeu que normas jurídicas seriam comandos, permissões ou atribuições de ...

Texto e norma são a mesma coisa?

Os dispositivos ou atos normativos não podem mais serem confundidos com a norma jurídica ou com o direito. Um dispositivo normativo, por mais que contenha normas jurídicas, não pode ser confundido com elas. As normas são extraídas do texto e, portanto, fruto de uma interpretação. O texto é apenas o sinal indicativo que orienta os sujeitos de direito e o juiz no momento de aplicação da norma jurídica. Texto e normas são coisas distintas, sendo que aquele é apenas a forma como esta se exterioriza, ou seja, como o seu conteúdo material é veiculado. Embora, através do texto normativo, o legislador possa limitar as possibilidades interpretativas do juiz, existe uma autonomia semântica do texto frente ao seu autor, que confere uma ampla liberdade ao julgador no momento de fazer sua interpretação e extrair de lá as normas jurídicas a fim de serem aplicadas. Os positivistas jurídicos encaravam, equivocadamente, estes textos como normas gerais ou normas de textura aberta. De fato, estes texto...

O falsifacionismo de Popper como condição de demarcar o que é científico nas práticas e estudos jurídicos

Para atender a esse pressuposto, as teorias desenvolvidas no âmbito da ciência jurídica devem ser colocadas a prova. Quando na formulação de razões ou teorias para a produção de uma determinada norma jurídica, seja ela legislativa ou judicial, o cientista do direito deve fazer uma comparação lógica entre as várias razões que a justificam, a fim de submeter estas razões ou teorias à prova pela comunidade de cientistas e demais sujeitos de direito, para que se possa verificar a existência de uma coerência interna destas razões ou teorias. Além disso, o cientista do direito deve fazer uma investigação lógica das teorias ou razões que justificam a existência de determinada norma jurídica, para que se possa, também, verificar se estas razões ou teorias apresentam um caráter puramente lógico, tautológico ou até mesmo empírico. Finalmente, após este procedimento, o cientista do direito poderá verificar e comprovar, até mesmo empiricamente, se determinadas razões ou teorias podem justifi...

A ciência jurídica desenvolvida a partir do princípio da imputação proposto por Kelsen: um modelo de ciência puramente formal?

Nas primeiras décadas do século XX, conforme a perspectiva weberiana, Kelsen faz uma distinção entre “juízo de fato” e “juízo de valor”. Foi a partir desta concepção que se tornou notória uma corrente denominada como positivismo jurídico, corrente que orienta a um estudo científico do direito positivo sem que houvesse uma preocupação com os valores sociais, com a moral e com a ética, visto que a preocupação exclusiva da ciência jurídica seria legitimar o direito posto pela autoridade competente para tanto. O positivismo jurídico se propunha a compreender a estrutura das normas postas por quem competente, sem a mínima preocupação de tratar com as questões referentes à justiça, moral ou qualquer valor possível de ser agregado a elas. Neste diapasão, a ciência jurídica positivista, defendeu que o único direito existente seria aquele posto de forma objetiva, sem se preocupar com o desenvolvimento de um método jurídico que fosse desenvolvido intersubjetivamente pela comunidade jurídica ...