É comum no âmbito das práticas jurídicas a utilização do termo ‘verdade’ ou ‘verdadeiro’. No Código de Processo Penal a palavra verdade ou verdadeiro aparece em inúmeras ocasiões. No atual Código de Processo Civil essas palavras aparecem vinte duas vezes. Em outros instrumentos normativos também é comum a utilização desses termos.
A utilização da palavra verdade é mais comum no âmbito processual. Temos como exemplo as seguintes regras: As partes têm o dever de apresentar os fatos conforme a verdade e se esta for alterada, serão considerados litigantes de má fé. O Ministério Público pode requerer diligencias necessárias ao descobrimento da verdade. Se o réu não contestar os fatos narrados na inicial estes poderão ser considerados como verdadeiros. A petição inicial indicará as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. Em alguns casos ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar. A falsidade consiste em formar documento não verdadeiro e em alterar documento verdadeiro. Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. O juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal quem faz a afirmação falsa, cala ou oculta a verdade. A verdade dos fatos é estabelecida como fundamentos da sentença. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. O réu será perguntado sobre ser verdadeira a acusação que lhe é feita. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
“Conformidade da idéia ou com o objeto, do dito com o feito, do discurso com a realidade”, “exatidão, realidade”, “autenticidade, boa-fé, sinceridade”, “axioma”, “princípio certo”, “expressão fiel da natureza”, são alguns sinônimos de verdade. Já “erro”, “ilusão”, “mentira” são alguns antônimos.
Assim, a “verdade" pode significar o que é real ou possivelmente real dentro de um sistema de valores. Esta qualificação implica o imaginário, a realidade e a ficção, questões centrais tanto da antropologia cultural, artes e da filosofia. Como não há um consenso entre filósofos e acadêmicos, várias teorias e visões a cerca da verdade existem e continuam sendo debatidas.
Mario Bunge descreve e enumera as principais concepções acerca da natureza de verdade e seus portadores. Ele enumera estas concepções da seguinte maneira: 1-“idealismo ingênuo”, 2- “neo-idealismo”, 3- “materialismo ingênuo” e 4- “materialismo conceitualista”.
1- O idealismo Ingênuo: pode ser exemplificado pelo realismo platônico. Este idealismo está arraigado nos hábitos ocidentais de falar e de pensar. Segundo esta concepção, as coisas sempre existiram e possuem uma formula universal a qual é parâmetro utilizado para que se possa conhecê-las. Independente do estado físico os objetos possuem uma essência que permita ser ele identificado como aquilo que ele é. Ainda de acordo com a concepção do idealismo ingênuo as sentenças expressam proposições, que são objetos atemporais de existência própria, independente da existência de um observador e a verdade é intrínseca à sua existência. Neste caso, as proposições podem ser verdadeiras ou falsas. Deste modo as coisas sempre existiram da maneira como elas são e podem, somente, serem descobertas. A cultura, o tempo e o observador não influenciam na realidade e na verdade das coisas, mas o observador é pessoa que pode, através da atividade racional, perceber a essência das coisas e conseqüentemente perceber a coisa em si assim como ela verdadeiramente é.
A crítica ao idealismo é a de que objetos não existentes não têm propriedades. Assim como meu bisneto não nascido não se encontra aqui nem ali, também as formulas não concebidas não estão em qualquer teoria (a não ser potencialmente) e, a fortiori, não são verdadeiras nem falsas. Analogicamente, não se pode dizer que uma hipótese factual é verdadeira ou falsa por toda a eternidade, ainda mesmo antes de ser formulada. Só lhe podemos atribuir um valor verdade depois de havê-la submetido a teste e, ainda assim, talvez a atribuição dada a ela seja apenas provisória.
2- Neo-idealismo: esta concepção foi desenvolvida principalmente por Frege e Russell e ela partilha com o platonismo a crença de que existem construtos (conceitos teóricos não observáveis, que para serem científicos necessitam de uma definição clara e de um embasamento empírico em si mesmo). As sentenças expressariam todas as proposições (termo usado em lógica para descrever o conteúdo de asserções). A verdade e a falsidade seriam predicados de sentenças ou proposições, as quais também foram pelos neo-idealistas consideradas entidades platônicas independentes. Todas as sentenças verdadeiras teriam o mesmo referente, independente de seus referentes genuínos. Para um neo-idealista, cada proposição existe, desde a eternidade ainda que não a conhecemos.
3- Materialismo ingênuo: Para esta concepção um objeto físico se torna um objeto lingüístico no momento em que passa a ser visto como via de expressão de algo. Portanto, a partir da experiência podem-se criar sentenças, as quais podem ser bem ou mal formadas. As sentenças bem formadas possuem significado (sentido acompanhado de referência) sendo que as demais são destituídas deste. As sentenças que são destituídas de significância para esta corrente não expressam qualquer proposição.
4- Materialismo conceitualista: os significados das sentenças são descobertos através de investigação de referência e do contexto. Neste caso, pode ser extremamente trabalhoso descobrir o sentido completo de uma proposição. As proposições não nascem com um valor verdade, pois este lhe será atribuído uma vez que antes formulada. No entanto, se uma proposição não for demonstrável não há valor verdade a ser descoberto, entretanto mesmo assim a proposição ainda permanece.
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