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Tolerância social descriminaliza condutas?

       
       Tolerância social descriminaliza condutas? Esta dúvida nunca se cala. Era assim com o adultério, no início do seculo XXI, na época que ainda era crime. No entanto, hoje, ao ler os informativos do STJ me deparei com a seguinte notícia: "Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades." 
        Esse entendimento do desembargador convocado do STJ Adilson Macabu reforma a  decisão do TJRS que havia desconsiderado o tipo penal previsto no Art. 229 do CP. 
    Assim havia se pronunciado o TJRS: "à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. Conforme o acórdão da corte gaúcha, "há tolerância social e leniência das autoridades para com a prostituição institucionalizada” (acompanhantes, massagistas etc.), que, embora tenha publicidade explícita, não sofre nenhum tipo de reprimenda das autoridades”.
      Acertada é a decisão do STJ que reformou o referido acordão do TJRS. Da mesma forma que a criminalização de uma conduta é feita por lei a descriminalização assim também deve ser feita. Não deve ser admitido que a tolerância de determinada conduta por parte da sociedade civil venha revogar, mesmo que tacitamente, dispositivo legal. Admitir isso seria ferir de morte a segurança jurídica e o princípio da reserva de lei. 
     Para fundamentar o alegado posso destacar dois princípios basilares de teoria do direito que não podem deixar de serem observados (artigo 2º Caput e § 1º e artigo 3º ambos da LICC):
Princípio da obrigatoriedade das leis o qual dispõe que, uma vez em vigor, a lei é obrigatória para todos os seus destinatários, sem qualquer distinção, ainda que a desconheçam.
Princípio da continuidade das leis o qual determina que toda lei, a partir de sua vigência tem eficácia contínua, até que seja revogada expressamente ou tacitamente por outra lei, ou que tenha sua eficácia suspensa ou seja diretamente declarada inconstitucional.

Comentários

  1. Wagner Ballotteri12:51 AM, agosto 22, 2011

    Imaginem se a tolerância social fosse suficiente para descriminalizar uma conduta. Hahahahah não haveria mais crime de tóxicos.

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  2. Sassá duran duran12:54 AM, agosto 22, 2011

    Que juizes burros esses do TJRS.

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  3. Concurseiro lôco12:55 AM, agosto 22, 2011

    burros e burros

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