Tolerância social descriminaliza condutas? Esta dúvida nunca se cala. Era assim com o adultério, no início do seculo XXI, na época que ainda era crime. No entanto, hoje, ao ler os informativos do STJ me deparei com a seguinte notícia: "Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades."
Esse entendimento do desembargador convocado do STJ Adilson Macabu reforma a decisão do TJRS que havia desconsiderado o tipo penal previsto no Art. 229 do CP.
Assim havia se pronunciado o TJRS: "à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. Conforme o acórdão da corte gaúcha, "há tolerância social e leniência das autoridades para com a prostituição institucionalizada” (acompanhantes, massagistas etc.), que, embora tenha publicidade explícita, não sofre nenhum tipo de reprimenda das autoridades”.
Acertada é a decisão do STJ que reformou o referido acordão do TJRS. Da mesma forma que a criminalização de uma conduta é feita por lei a descriminalização assim também deve ser feita. Não deve ser admitido que a tolerância de determinada conduta por parte da sociedade civil venha revogar, mesmo que tacitamente, dispositivo legal. Admitir isso seria ferir de morte a segurança jurídica e o princípio da reserva de lei.
Para fundamentar o alegado posso destacar dois princípios basilares de teoria do direito que não podem deixar de serem observados (artigo 2º Caput e § 1º e artigo 3º ambos da LICC):
1º Princípio da obrigatoriedade das leis o qual dispõe que, uma vez em vigor, a lei é obrigatória para todos os seus destinatários, sem qualquer distinção, ainda que a desconheçam.
2º Princípio da continuidade das leis o qual determina que toda lei, a partir de sua vigência tem eficácia contínua, até que seja revogada expressamente ou tacitamente por outra lei, ou que tenha sua eficácia suspensa ou seja diretamente declarada inconstitucional.

Imaginem se a tolerância social fosse suficiente para descriminalizar uma conduta. Hahahahah não haveria mais crime de tóxicos.
ResponderExcluirQue juizes burros esses do TJRS.
ResponderExcluirburros e burros
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