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O uso dos precedentes

By Ronaldo Brito

No Brasil é comum  a utilização dos precedentes no momento de fundamentar um pedido ou uma decisão judicial. A discussão se os precedentes são ou não fonte do direito em países que adota o civil law, como é o caso do Brasil, não será aqui abordada, no entanto, será aqui brevemente abordado sobre a importância da utilização dos precedentes no âmbito de uma argumentação jurídica.
A utilização dos precedentes para fundamentar uma decisão jurídica é necessária pelo fato de que as regras do discurso jurídico não permitem encontrar sempre precisamente um único resultado correto. Posso através das mesmas regras da argumentação prática e jurídica chegar a decisões distintas e até mesmo conflitantes quando na discussão do mesmo caso. O Direito não foi desenvolvido com a mesma exatidão das ciências formais, o que impossibilita uma certeza e  objetividade das regras de aplicação da norma hipotética ao caso concreto. 

Na prática jurídica, é comum a utilização de recursos que tem como objetivo unificar a jurisprudência dos tribunais, pelo fato de haver decisões divergentes e conflitantes quando no julgamento de casos semelhantes. Portanto, em conformidade com o princípio da segurança jurídica e com o com o princípio da universalidade, não deveriam ser prolatadas decisões mutáveis ou incompatíveis, sendo portanto, neste caso, necessário a provocação de uma uniformidade das decisões judiciais.
Levando em consideração a possibilidade de que o juiz decida de maneira até mesmo contraditória quando se tratando de casos semelhantes, é necessário que este venha se pautar de um método que venha sanar por completo esta possibilidade. 
Como já dito, a utilização dos precedentes garante a observância do princípio da universalidade, pois casos iguais devem receber igual tratamento. A segurança jurídica também está em jogo, pois o Direito deve trazer uma previsão sobre qual a imputação que  deverá ocorrer nos eventuais casos ou ações disciplinadas pela lei e sob quais circunstâncias. Destaca-se também que a utilização dos precedentes permite uma maior previsibilidade das decisões judiciais e da aplicação do Direito ao caso concreto.
No entanto, existem grandes problemas na utilização dos precedentes:
a)      A relevância das diferenças é o primeiro. O caso em discussão sempre é diferente do caso anterior, portanto é necessária a verificação da relevância da diferença, pois estas podem ser fundamentais para que seja ou não afastado o precedente. Portanto, quem quer afastar a aplicação de um precedente deve alegar a ocorrência do distinguishng: introdução de uma característica do fato hipotético não existente no caso a ser decidido.
b)      O Tribunal que editou o precedente pode posteriormente rejeitá-lo (overruling). Pode ser que se queira decidir de outra maneira, pois houve quaisquer mudanças na valoração das circunstancias.
Para se evitar decisões discrepantes e contraditórias e atender o princípio da universalidade é necessário um respeito aos precedentes, podendo se afastar deles, mas cabendo em tal caso o cargo da argumentação. Portanto, nesta perspectiva, a presunção de igualdade pode ser afastada por quem suportar a carga da argumentação.

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