São vários os que defendem que a norma fundamental teorizada por Kelsen seria a constituição de um país ou uma norma de Direito Internacional. Essas teses são ingênuas e demonstram o quanto é mal compreendida a “Teoria Pura do Direito”. É muito fácil perceber que o fundamento de validade das leis ordinárias é a Constituição, tendo em vista que todas as leis têm que estar de acordo, formalmente e materialmente com a constituição de um país. Mas dentro dessa perspectiva, alguém poderia indagar: “Por que devemos cumprir a Constituição?” “Onde está a norma que obriga o cumprimento da constituição?” “Qual é o fundamento da constituição?” Eis a resposta de Kelsen: Em sua obra (Teoria Pura do Direito), Kelsen busca justificar as normas jurídicas em razão de sua validade . Para ele, o que faria uma norma ser jurídica é a sua...
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