1- Introdução Existe uma lei editada em 2007 pelo Município de Belo Horizonte/MG (Lei 9319/2007 – Estatuto da Guarda Municipal) que em seu artigo 130, dispõe sobre a proibição ao guarda municipal de Belo Horizonte se sindicalizar. No entanto, tive a oportunidade de ver um parecer técnico, enviado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial de Belo Horizonte, ao Ministério Público de Minas Gerais, justificando a existência de tal norma. Em sua justificativa alegava que o guarda trabalha diretamente com a segurança pública, o que justificaria o seu tratamento diferenciado dos demais profissionais e o impedimento de sindicalizar-se. Esse parecer muito me assustou, tendo em vista que o direito de criar associações sindicais é um direito fundamental que foi violado em vários países nas épocas em que adotaram regimes autoritários ou totalitários. Temos como exemplo a Alemanha nazista que extinguiu os sindicatos os quais foram substituíd...
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