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Mostrando postagens de outubro, 2011

Breve resumo sobre as espécies legislativas previstas no artigo 59 da Constituição Federal

CONSTITUIÇÃO E EMENDAS À CONSTITUIÇÃO A Constituição Federal em seu artigo 59 prescreve sobre o processo legislativo da União e arrola algumas espécies legislativas. Importante destacar que a espécie legislativa que dá validade e fundamenta as demais espécies é a Constituição. Esta foi promulgada por uma Assembléia Nacional Constituinte, formada pelos representantes do povo brasileiro, os quais exerceram, naquele momento, em nome do povo, o ‘poder constituinte originário’. Sabe-se que o poder constituinte originário é ilimitado, o que afasta, portanto, a possibilidade de declarar a inconstitucionalidade de quaisquer normas editadas pela Assembléia Nacional Constituinte. No entanto, embora as normas constitucionais originárias não possam ser objeto de uma ação de inconstitucionalidade, algumas delas podem ser revogadas por outras normas constitucionais as quais editadas pelo poder constituinte derivado (lei posterior revoga lei anterior), no momento da promu...